RENAP lança nota de repúdio à ADI proposta pela Presidência da República

DPUA Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares (RENAP) lançou uma nota de repúdio à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Emenda Constitucional 74/2013, ajuizada pela Presidência da República, na última sexta-feira (10).

A ADI limita a autonomia administrativa e financeira da Defensoria Pública da União (DPU) e é considerada pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP) como uma tentativa de “prejudicar e diminuir o direito universal de acesso à Justiça”.

Desde de sexta-feira a Presidência é alvo de críticas e já recebeu diversas manifestações contrárias a ADI. O Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais (CONDEGE) e a ANADEP se manifestaram em nota, assim como o defensor-chefe da Defensoria Pública da União do Pará (DPU/PA), Dr. Cláudio Santos.

Confira a nota na íntegra: 

A Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares (RENAP) vem manifestar seu repúdio à Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 5296, proposta pela Presidência da República na última sexta (10/04), contra a Emenda Constitucional nº 74, que garante a autonomia administrativa e financeira da Defensoria Pública da União (DPU). 

Ora, tal medida não é somente incorreta do ponto de vista jurídico, pois vai de encontro à necessidade de crescimento e consolidação de uma instituição responsável pela defesa intransigente da população mais pobre do país, mas também se trata de um imenso recuo do governo às demandas coletivas de diversos movimentos populares que são assistidos pelas Defensorias Públicas.

Assim como as Defensorias Estaduais, a Defensoria Pública Federal necessita de autonomia para atuar frente às violações de Direitos Humanos praticadas pelo Estado brasileiro. Neste sentido, vale destacar que a DPU sempre foi uma instituição parceira dos movimentos sociais, atuando em diversas questões, como a Transnordestina (NE), Belo Monte (PA), Quilombo do Rio dos Macacos (BA), Barragem Figueiredo (CE), Assistência aos Hansenianos (MA), dentre outras.

Não há como sustentar que a autonomia de uma instituição como a DPU seja inconstitucional dentro de um contexto em que se busca dar maior efetividade às causas populares e garantir maior empoderamento da população mais pobre. Nesse sentido, vale ressaltar as recomendações da Organização dos Estados Americanos (OEA) – nº 2821/2014, 2714/2012, 2656/2011 – de que os estados-membros adotem medidas capazes de conferir independência e autonomia funcional e financeira às Defensorias Públicas. No último relatório da Comissão Nacional da Verdade também foi recomendado o fortalecimento das Defensorias Públicas como forma de evitar violações de direitos fundamentais pelo Estado, especialmente no contexto do sistema carcerário.

Não há como conceber um Sistema de Justiça comprometido com a efetivação dos Direitos Humanos e socialmente com     prometido com as causas populares sem garantir uma Defensoria Pública forte e autônoma.

A RENAP sempre apoiou o fortalecimento da Defensoria Pública, quanto Instituição do Sistema de Justiça que tem a função de defesa dos  mais vulneráveis, tendo em vista a realidade brasileira de desigualdades socioeconômicas e passivos históricos com diversos segmentos do país. A sua autonomia administrativa e financeira, a efetivação de sua ouvidoria externa e a criação do Conselho Nacional da Defensoria Pública, com maior participação popular, são mecanismos importantes para uma Defensoria Pública fortalecida!

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