JusDH declara apoio aos ‘Quatro de Copacabana’ e questiona papel do CNJ

A Articulação Justiça e Direitos Humanos (JusDH) emitiu uma nota em que declara apoio e solidariedade aos magistrados Cristiana de Faria Cordeiro, Simone Nacif Lopes, Rubens R. R. Casara e André Luiz Nicolitt.

Para a JusDH, o caso “demonstra como o CNJ vem progressivamente adotando posturas marcadas por uma politização que atinge apenas grupos e indivíduos específicos, particularmente aqueles que vêm se posicionando contra a gradual destruição das bases democráticas deste país”.

Leia a nota na íntegra:

“A Articulação Justiça e Direitos Humanos (JusDH)[1] manifesta sua solidariedade às magistradas Cristiana de Faria Cordeiro e Simone Nacif Lopes e aos magistrados Rubens R. R. Casara e André Luiz Nicolitt, todos integrantes do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que no dia 24 de outubro se tornaram vítimas de procedimento administrativo instaurado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O procedimento administrativo tem o objetivo de investigar a conduta dos referidos membros do Poder Judiciário por terem participado, em 2016, de manifestação contra o impeachment da presidenta Dilma Rousseff.

A abertura do procedimento contra essas juízas e juízes, três deles integrantes da Associação de Juízes pela Democracia (AJD), e todos reconhecidamente produtivos e cumpridores de seu dever jurisdicional, demonstra como o CNJ vem progressivamente adotando posturas marcadas por uma politização que atinge apenas grupos e indivíduos específicos, particularmente aqueles que vêm se posicionando contra a gradual destruição das bases democráticas deste país. Na sessão do julgamento que decidiu pela instauração do procedimento, a ministra Cármem Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, declarou que “não é possível que continue havendo manifestações muito além dos autos”. O que se verifica, contudo, é a escancarada aplicação seletiva desse entendimento.

Por um lado, os magistrados e as magistradas, que agora deverão se defender perante o CNJ, não se manifestaram além dos autos, muito menos sobre processos judiciais, mas exerceram o seu direito à liberdade de expressão em período particularmente sensível da história política brasileira, em que vivemos uma ruptura da institucionalidade democrática. Embora seja certo que há um código de conduta que rege de modo específico os membros do Poder Judiciário, esse código não exclui a sua liberdade de protestar contra ações dos poderes do próprio Estado contrárias à ordem constitucional e para exigir a manutenção da democracia. O “direito de defender a democracia”, reconhecido pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso López Lone Vs. Honduras (2015), é um direito fundamental, cuja proteção se faz ainda mais necessária em situações políticas extremas, como é o caso de um golpe de Estado.

Por outro lado, os mesmos critérios não são aplicados a magistrados, desembargadores e ministros que, de fato, corriqueiramente se manifestam além dos autos, fornecendo aos meios de comunicação comentários descabidos sobre processos em cursos e oferecendo palestras ao público em geral sobre sua atuação em procedimentos específicos. Além disso, nenhum dos membros do Poder Judiciário nacional, que igualmente foram às ruas para defender a suposta legitimidade do procedimento de impeachment instaurado contra a Presidenta Dilma, estão submetidos a procedimento administrativo semelhante.

Desse modo, ao decidir pela abertura do procedimento administrativo contra as magistradas Cristiana de Faria Cordeiro e Simone Nacif Lopes e os magistrados Rubens R. R. Casara e André Luiz Nicolitt, o CNJ se afasta de sua missão institucional de democratização e controle social do Poder Judiciário, funcionando como órgão de censura e exceção e contribuindo para o aprofundamento do abismo antidemocrático ao qual estamos sendo atirados.

JusDH – Articulação Justiça e Direitos Humanos”


[1]ACT Promoção da Saúde; Associação de Advogados de Trabalhadores Rurais no Estado da Bahia – AATR; Ação Educativa – Assessoria, Pesquisa e Informação; Artigo 19; Associação Brasileira Interdisciplinar de Aids – ABIA; Centro de Assessoria Popular Mariana Criola; Centro Dom Helder Câmara de Estudos e Ação Social; Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos; Centro Indígena de Estudos e Pesquisa – CINEP; Centro Santo Dias de Direitos Humanos; Coletivo Margarida Alves; Comissão Pastoral da Terra – CPT; Conectas Direitos Humanos;Conselho Indígena Missionário – CIMI; Dignitatis – Assessoria Técnica Popular;Fórum Justiça;Fundação Bento Rubião; Geledés – Instituto da Mulher Negra; Instituto Polis; Instituto Pro Bono; Justiça Global; Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB; Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST; Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos – SDDH; Sociedade Maranhense de Direitos Humanos – SMDH; Terra de Direitos – Organização de Direitos Humanos; Themis – Assessoria Jurídica Feminista

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