A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, nesta quarta-feira (27), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 99/11, do deputado João Campos (PSDB-GO), que inclui as entidades religiosas de âmbito nacional entre aquelas que podem propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal (STF). Entre estas entidades estão, por exemplo, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), o Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil e a Convenção Batista Nacional.
A proposta será analisada por uma comissão especial e, em seguida, votada em dois turnos pelo Plenário.
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Hoje, só podem propor esse tipo de ação:
– o presidente da República;
– a Mesa do Senado Federal;
– a Mesa da Câmara dos Deputados;
– a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
– governador de Estado ou do Distrito Federal;
– o procurador-geral da República;
– o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
– partido político com representação no Congresso Nacional; e
– confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
João Campos afirmou que a medida é uma “ampliação da cidadania e do acesso à Justiça”. “Alguns temas dizem respeito diretamente às entidades religiosas. A questão da imunidade tributária, por exemplo, assim como a liberdade religiosa e o ensino religioso facultativo, entre outros. Se tivermos em algum momento alguma lei que fere um desses princípios não teríamos como questionar isso no Supremo. Com a proposta, estamos corrigindo uma grave omissão em que o constituinte incorreu ao deixar essa lacuna”, argumentou o autor da PEC 99/11.
Íntegra da proposta:
Edição – Marcelo Westphalem