A juíza federal Diana Brunstein, da 7ª vara Federal Cível de São Paulo, negou o pedido feito pelo Ministério Público Federal para retirar a expressão “Deus seja louvado” das cédulas de Real. A mesma juíza já havia negado a antecipação de tutela em novembro de 2012.
Para a juíza, não compete ao Judiciário definir se esta inscrição pode ou não estar cunhada nas cédulas de Real. Diana Brunstein argumenta que a expressão em si não fere nenhum direito individual ou coletivo, ou impõe determinada conduta.
“Acolher essa pretensão seria admitir que o Poder Judiciário também pudesse abolir feriados nacionais religiosos já comemorados de longa data, determinar a modificação do nome de cidades, proibir a decoração de natal em espaços públicos e impedir a manutenção de reconhecidos símbolos nacionais de cunho religioso com dinheiro público”, complementa.
De acordo com a juíza, essas decisões devem ser tomadas pela coletividade por meio de seus representantes ou pelo Poder Executivo, no caso do papel moeda.
Em sua decisão, ela lembra que a tradição católica no Brasil, que por mais de 300 anos foi considerada a religião oficial, deu nome a muitas cidades, instituiu feriados oficiais e delineou culturamente o país. “Tanto é assim que, apesar de não existir uma religião oficial, o Cristo Redentor é símbolo do país e o Natal é comemorado com decorações pagas pelas prefeituras na grande maioria das cidades”, conta.
O pedido para retirada da expressão foi feita pelo procurador Jefferson Aparecido Dias, da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) em São Paulo. Entre os principais argumentos utilizados é o de que o Estado brasileiro é laico e, portanto, deve estar completamente desvinculado de qualquer manifestação religiosa. Além disso, são lembrados princípios como o da igualdade e o da não exclusão das minorias para reforçar a tese de que a frase “Deus seja louvado” privilegia uma religião em detrimento das outras.
Para Dias, o principal objetivo da ação é proteger a “liberdade religiosa de todos os cidadãos”. Ele reconhece que a maioria da população professa religiões de origem cristã (católicos e evangélicos), mas lembra que “o Brasil optou por ser um Estado laico”. Portanto, tem o dever de proteger todas as manifestações religiosas, sem tomar partido de nenhuma delas, alega.
A Advocacia-Geral da União, representada pela Procuradoria Regional da União da 3ª Região, defendeu a manutenção da expressão nas cédulas. A AGU argumentou que a expressão “Deus seja louvado” nas notas de Real não afasta a laicidade do Estado. “O Estado brasileiro não é confessional, mas não repudia a fé. Ao contrário, ampara o valor religioso quando facilita a prática de atos de fé professada pela população e adota feriados religiosos. Trata-se de manifestação histórico-cultural de “fé em Deus” genérica e abstratamente considerada e que, inegável e esmagadoramente, é de uma porção significativa da sociedade brasileira”, diz a AGU.
De acordo com os argumentos expostos pela AGU, a pretensão do Ministério Público Federal “nos levará a apagar tudo o que simbolicamente remeta ao cristianismo, a despeito de sua importância na formação espiritual, cultural e moral do povo brasileiro”.
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Por Tadeu Rover, repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico