TRF4 julgará a constitucionalidade do decreto federal que viabiliza a titulação dos territórios quilombolas

SOMOS QUILOMBO PAIOL DE TELHA

Participe da campanha que cobra a titulação do território quilombola da comunidade Invernada Paiol de Telha Fundão, localizado em Reserva do Iguaçu, região Centro do Paraná. Assine a petição em apoio ao Paiol de Telha

“A vida no Fundão era muito boa, tinha festa, reza, trabalho, tinha liberdade. Quando fomos expulsos do Fundão eu já era grande. Depois disso, só tivemos tristeza, é parada em pedacinho de terra, onde não dá pra plantar (…). Fizemos casinha de costaneira e de compensado pra morar. E até hoje, estamos assim, esperando nossa terra.” As lembranças da Neli Terezinha dos Santos, 47 anos, retratam a história do  quilombo Invernada Paiol de Telha Fundão, localizado em Reserva do Iguaçu, região Centro do Paraná.

Assim como outras famílias quilombolas da comunidade, Neli vive em condições de vida precárias, por ter sido expulsa do território que pertence aos quilombolas desde o século XIX. A luta pela terra é longa e anterior à própria Constituição, mas desde 2005 a comunidade luta para retomar a área através do processo de titulação nos marcos do Decreto Federal 4887/03. Neste ano todo o trabalho feito pelo INCRA para a titulação irá a julgamento no Tribunal Regional Federal da Quarta Região– TRF4, no Rio Grande do Sul. Leia aqui a forte e comovente carta da comunidade sobre o processo judicial que pode impedir a titulação do território

O caso é emblemático por envolver o questionamento da constitucionalidade do Decreto Federal 4887/03, que trata da titulação de territórios quilombolas, prevista no art. 68 do ADCT Constituição Federal. Ao julgar a titulação da comunidade Paiol de Telhas, desembargadores federais do TRF4 consolidarão uma posição acerca de todos os outros territórios quilombolas da região Sul, influenciando também outros processos em curso no país.

ADI 3239 do STF: ameaças aos direitos conquistados

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239 questiona o Decreto Federal 4887/03 no Supremo Tribunal Federal. Seu julgamento teve início no ano de 2012, quando o Ministro Relator Cesar Peluso votou pela inconstitucionalidade. Outros dez ministros do Supremo Tribunal Federal ainda deverão votar, não sendo possível afirmar a posição do STF acerca do tema.

Neste contexto de tramitação da ADI, o julgamento do caso Paiol de Telha ganha uma dimensão nacional, que poderá influenciar outros julgamentos ligados à titulação de terras quilombolas. Caso a decisão seja favorável às famílias, poderá significar avanço no processo histórico de afirmação e conquista de direito humanos dos povos tradicionais quilombolas do Brasil, além de influenciar positivamente o julgamento da ADI 3239.

Séculos de resistência

A comunidade quilombola Invernada Paiol de Telha conquistou o acesso ao território em 1860, quando 11 trabalhadores escravizados foram libertados pela então proprietária das terras, Balbina Francisca de Siqueira, e receberam o território como herança.

A partir da década de 1970, o movimento de violência e expropriação do território se intensificou e até hoje a comunidade vive com insegurança da posse da terra, ocupando pequena porção da área originariamente conquistada ou em localidades próximas.  Atualmente grande parte da área está sob posse de colonos europeus ou descendentes cooperados da Cooperativa Agrária Entre Rios, que produz commodities para exportação. É a cooperativa dos colonos europeus que ajuizou a ação para impedir o trabalho do INCRA para a titulação do território quilombola.

A história da comunidade e o processo de tomada das terras são resgatados no livro Os espíritos dos antepassados: escravidão, herança e expropriação no grupo negro Invernada Paiol de Telha – PR”, da professora do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social da Universidade Federal de Santa Catarina, Miriam Hartung.

Com participação direta de quilombolas da comunidade, a Cartografia Social da Invernada Paiol de Telha, publicado em 2008, também apresenta a história de resistência e as condições atuais da vida das famílias. Entre as dificuldades enfrentadas pelos remanescentes quilombolas está falta de acesso à educação adequada, de apoio à produção rural e assistência técnica, e falta de respeito à cultura tradicional da comunidade.

A comunidade foi uma das primeiras que tiveram o processo aberto no INCRA do Paraná em busca da titulação. De 2005 para cá, entretanto, foram poucos os avanços no processo de titulação da comunidade. Embora o INCRA tenha terminado todos os estudos necessários e rejeitado todos os recursos administrativos da Cooperativa Agrária Entre Rios, há seis meses a comunidade aguarda que o presidente do INCRA, Carlos Guedes de Gudes, assine a portaria de reconhecimento do território da comunidade para que o processo prossiga.

Participe da campanha!

Neste contexto em que povos tradicionais quilombolas têm seus territórios questionados por interesses privados, é necessário que o conjunto das organizações, movimentos sociais, entidades estudantis, manifestem sua posição e apoiem a garantia dos direitos conquistados.

Para participar da campanha, assine petição em apoio à comunidade Paiol de Telha e pela garantia da titulação dos territórios quilombolas.

Fonte: Terra de Direitos – Organização de Direitos Humanos

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