A participação popular nas atividades do Ministério Público é discutida por Roberto Faleiros Júnior, na 5ª edição do caderno Direitos Humanos, Justiça e Participação Social. Em seu último artigo, o Promotor de Justiça aponta a necessidade de aberturas para sociedade civil como um importante processo de “oxigenação” e democratização da atuação da instituição.
Infelizmente, o Dr. Roberto Faleiros veio a falecer logo após nos remeter o presente texto, a nosso convite. Um jovem e já intenso e combativo Promotor de Justiça, Roberto representava aos nossos olhos a esperança em uma geração e instituição comprometidas com a democratização da justiça. Ficam então nestas linhas o texto e a celebração da vida deste apaixonado defensor dos direitos humanos.
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Democratização e controle social do Ministério Público: a participação popular no planejamento estratégico institucional
*Roberto Galvão Faleiros Júnior (In memorian)
Dentro do movimento político e cultural que culminou com a construção da Constituição da República de 1988, diante de diversas conquistas, destaca-se a democratização dos processos decisórios com a participação popular e controle social de políticas públicas e a realocação do Ministério Público como órgão integrante da sociedade civil e não mais como parte do Executivo ou Judiciário.
A democratização dos espaços de formulação das políticas públicas está na centralidade da possibilidade do aprofundamento das conquistas sociais e encaminhamentos das decisões de Estado, não restritas às decisões de Governo.
Os Conselhos Sociais, órgãos colegiados, deliberativos e consultivos, são a expressão concreta dessas formulações interessantes dentro dos espaços de gestão política a cargo do Poder Executivo.
Já em relação ao Legislativo, a participação popular, dentre outros instrumentos, realiza-se pelo sufrágio universal, referendo e plebiscitos, consagrando progressiva ampliação desse espectro.
Agora, em relação ao Ministério Público, como a população pode participar, contribuir e pautar sua atuação? Diante da ausência de previsão constitucional e legal, mas sabendo da necessidade de planejamento estratégico, da formulação de planos de atuação e da estipulação de metas, alguns Ministérios Públicos brasileiros tomaram a iniciativa de concretizar a participação popular na formulação dos seus planos e planejamentos. A necessidade de abertura da instituição, com sua consequente oxigenação, é reconhecida, até mesmo, pelos setores mais conservadores das instituições.
Alguns Planos Gerais de Atuação, como dos Ministérios Públicos dos Estados do Paraná, São Paulo e Minas Gerais, por exemplo, contaram, em diversas medidas, com a participação de indivíduos e organismos externos, por meio de consultas diretas a instituições específicas ou com a realização de audiências públicas, abrindo-se para que pessoas de carne e osso opinassem e contribuíssem para a democratização da atuação do Ministério Público.
A participação popular no trilhar institucional do Ministério Público é um caminho sem volta. Como “o Direito é processo, dentro do processo histórico”, (Roberto Lyra Filho), ou a instituição assume seu papel como defensora da sociedade e dos direitos difusos e coletivos de forma eficiente e combativa ou estará fadada aos refluxos conservadores que estão atentando, atualmente, contra as conquistas democráticas e os avanços sociais.
Ainda mais grave
Caso o Ministério Público entre numa letargia e fique anestesiado dentro da disputa pelos valores sociais e democráticos, sem assumir seu papel atual dentro desse processo histórico, correrá o risco de perder seu principal alicerce, o apoio popular.
Como “A cabeça pensa a partir de onde os pés pisam”, (Leonardo Boff), o Ministério Público só cumprirá seu papel constitucional se efetivamente se colocar como parte da sociedade civil e destinar sua atuação e suas funções para atender aos reclamos, anseios e sonhos populares, dando vazão para ser pautado pela sociedade através da abertura de espaços (como, por exemplo, a constante realização de audiências públicas) que consolidem a democratização do seu caminhar no seu horizonte histórico institucional.
*Promotor de Justiça no Ministério Público do Paraná e mestre em Direito pela UNESP/Franca. Autor do livro “Direitos humanos e tutela penal: um diálogo marginal” (Ed. Cultura Acadêmica).