A Articulação Justiça e Direitos Humanos – JusDh apresentou nesta terça-feira (26) manifestação ao Presidente e ao Corregedor-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) contra abertura de procedimento disciplinar que pode violar as garantias judiciais constitucionais à magistrada de 2º grau Kenarik Boujikian. O colegiado de desembargadoras/es do TJ/SP deve avaliar nesta quarta-feira (27) o pedido de abertura de procedimento, movido pelo fato da juíza ter expedido alvarás de soltura para dez pessoas que, embora estando presas preventivamente, tinham cumprido a pena fixada em suas sentenças.
Infelizmente essa interferência na independência decisória do magistrado não se trata de um fato isolado. Outros casos semelhantes demonstram a tentativa dos Tribunais em influir nas decisões formuladas por seus juízes.
Tramita no STF, em discussão no Mandado de Segurança (MS). 33 078, caso onde juiz substituto do TJ/SP foi afastado das áreas criminais pela Presidência do Tribunal por suas decisões serem contramajoritárias ao entendimento da Corte. O caso escancarou a situação de fragilidade das designações de juízes pelo Tribunal, por serem essas realizadas através de decisão administrativa sem motivação e sem a adoção de critérios objetivos, impessoais e preestabelecidos.
Recente artigo publicado no 6º Boletim da JUSDH aborda essa interferência na independência funcional de juízes que buscam romper posicionamentos considerados progressistas pelos Tribunais. As cortes passam, assim, a exercer um controle ideológico contra seus juízes, colocando em risco a efetividade de direitos fundamentais.
Ambos os casos envolvem decisões que vão de encontro à tendência do Judiciário (e outras instituições do sistema de justiça) de favorecer o encarceramento em massa, independentemente das disposições constitucionais e legais previstas. No caso da juíza Kenarik, a decisão que está sendo questionada pelos outros membros da carreira refere-se à revogação de prisões que ajuizou estarem em situação de ilegalidade.
Para o desembargador que apresentou pedido contra a juíza Kenarik a decisão da magistrada violou o “princípio da colegialidade”, colegialidade que hoje preza pelo encarceramento. Todavia, em parecer realizado por Maurício Zanoide de Moraes, Professor de Direito Processual Penal da Universidade de São Paulo, não houve violação ao princípio da colegialidade, uma vez que sua decisão cautelar não impediria a apreciação futura do caso pelo restante da turma colegiada.
A juíza Kenarik possui uma longa trajetória em compromisso com os preceitos constitucionais, direitos fundamentais, transparência e diálogo com a sociedade civil. JUSDH se junta às outras incontáveis entidades reconhecidas por lutarem pela democracia e efetividade dos direitos humanos e que se manifestaram contra mais esse ataque à independência judicial.