Como acontece o processo de nomeação de ministros e ministras do STF?

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Com a morte de Teori Zavascki, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), e a indicação do jurista Alexandre de Moraes para a vaga, a Articulação Justiça e Direitos Humanos conta um pouco mais como funciona o processo de escolha de ministros e ministras do STF.

Confira abaixo os quatro principais pontos do processo:

 

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O Supremo Tribunal Federal – a maior instância do Poder Judiciário brasileiro – é integrado por 11 ministros e ministras, que são responsáveis por avaliar se as determinações da Constituição Federal de 1988 estão sendo cumpridas. Quando um ministro ou ministra se aposenta ou morre, a vaga está disponível para ser preenchida por outra pessoa.

Para que a vaga seja novamente ocupada, é necessário que a presidenta ou presidente da República indique um nome. É obrigatório que a pessoa sugerida seja nascida no Brasil, com  idade entre 35 a 65 anos; esteja no gozo dos direitos políticos; tenha “notável saber jurídico” – ou seja, tenha amplo conhecimento do que trata a Constituição Federal e as leis do país -, e tenha uma “reputação ilibada”, sendo uma pessoa ética e sem histórico pessoal de atitudes que não sejam corretas. Por exemplo: o indicado ou a indicada não pode ter alguma ação relacionada à corrupção.

Após selecionar uma pessoa, o presidente ou a presidenta da República enviam a sugestão para o Senado Federal, que vai ser o responsável por avaliar se a indicação cumpre os requisitos necessários.

 

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Ao chegar no Senado Federal, o nome sugerido pelo presidente ou presidenta da república é encaminhado a Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. Um dos senadores que integram a CCJ é escolhido para ser o relator ou relatora do processo e emitir um parecer sobre a nomeação do ministro ou ministra. Ou seja, uma pessoa, indicada pelo presidente ou presidenta da CCJ, vai fazer uma análise do perfil e vai apontar se considera o nome apropriado ou não para ocupar a vaga no STF. Depois, o relator ou relatora do processo vai compartilhar seu parecer com os outros membros da Comissão.

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Caso a Comissão de Constituição Justiça e Cidadania  aprove o parecer feito pelo relator ou relatora do processo e aceite a indicação do presidente ou presidenta da República, uma sabatina será convocada em até cinco dias úteis. Com isso, a pessoa indicada ao cargo terá que se apresentar na CCJ para responder questionamentos feitos pelos senadores e senadoras.

Através de diversas perguntas relacionadas à atuação profissional da pessoa e do seu posicionamento em temas complexos, os senadores e senadoras vão avaliar se o nome sugerido atende aos dois requisitos necessários: se a pessoa tem notável saber jurídico e reputação ilibada. Cada senador e senadora tem até 10 minutos para fazer uma pergunta; após isso, a pessoa sabatinada tem até 10 minutos para dar sua resposta, com direito a réplica e tréplica de 5 minutos cada. Não há limite para a quantidade de perguntas a serem feitas.

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A sociedade civil também pode contribuir com a sabatina do candidato e candidata. Perguntas e informações para serem respondidas no dia da Sabatina podem ser enviadas pelo portal E-Cidadania do Senado ou pelo telefone 080061-2211. As perguntas podem ser enviadas antes ou durante a sessão, e são selecionadas e lidas pelo relator ou relatora do processo. Questões sobre o posicionamento dos indicados em questões sobre direitos fundamentais são algumas das perguntas que costumam aparecer na sabatina.

 

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No momento em que a sabatina é encerrada, a sugestão do nome para a vaga é colocada em votação na CCJ. Caso seja aprovada na Comissão, o restante dos senadores e senadoras votam, de forma secreta, se concordam ou não que a pessoa indicada ocupe a vaga no STF. Para a aprovação, são necessários ao menos 41 votos. A pessoa ocupará a vaga de ministro ou ministra do STF até a aposentadoria.

Leia: O que não pode ser feito no processo de indicação de um ministro ou ministra do STF?

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