A Articulação Justiça e Direitos Humanos – JusDh, composta por 26 entidades que atuam em favor da democratização do Sistema de Justiça, junto ao Conselho Nacional de Ouvidorias das Defensorias Públicas, ao Fórum Justiça, à Rede Nacional de Advogados Populares, à Associação de juristas pelos direitos humanos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros (ANAJUDH-LGBTI), ao Cepedis, ao Movimento Nacional da População de Rua e à Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero da OAB/PR divulgaram, nesta semana, nota em que expressam insatisfação com a deliberação feita no âmbito do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPPR) a respeito da escolha dos coordenadores dos núcleos especializados da instituição – criados em setembro de 2016.
Segundo as entidades signatárias da nota, a alteração proposta – que prevê que a escolha dos coordenadores dos núcleos seja feita somente pelo Defensor Público-Geral, sem a participação da sociedade civil, ao contrário do formato atual – “representa um retrocesso em relação ao modelo vigente, pactuado de forma dialogada”.
Na avaliação de Luciana Pivato, integrante da Terra de Direitos e da JusDH, a resolução poderá facilitar a cessão a pressões políticas e corporativas por parte das coordenações dos núcleos. “Nós nos manteremos atentos e não admitiremos retrocessos. Os núcleos especializados são fundamentais para aprofundar a relação entre as defensorias públicas e os movimentos sociais, como também é imprescindível o estabelecimento de critérios objetivos que assegurem que esses espaços sejam compostos por defensoras e defensores comprometidos com os direitos humanos”, afirma.
Na última sexta-feira (20), a anulação parcial da regra anterior de escolha dos coordenadores foi aprovada por 7 votos a 1 no Conselho Superior da Defensoria Pública, mas o novo processo de escolha dos coordenadores ainda não foi regulamentado.
A Defensoria Pública do Estado Paraná, instituída pela Lei Complementar Estadual nº 55/1991 e organizada pela Lei Complementar nº 136/2011, está presente atualmente em 19 comarcas do estado.
Confira abaixo a versão integral da nota.
Nota em repúdio à deliberação sobre os núcleos especializados da DPPR
A Articulação Justiça e Direitos Humanos – JusDh[1],a Terra de Direitos, o Conselho Nacional de Ouvidorias das Defensorias Públicas, o Fórum Justiça, a Rede Nacional de Advogados Populares, a Associação de juristas pelos direitos humanos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros (ANAJUDH-LGBTI), o Cepedis, Movimento Nacional da População de Rua e a Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero da OAB/PR vêm por meio desta repudiar a deliberação trazida ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná a respeito dos núcleos especializados criados em setembro de 2016.
O Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas (NUFURB) e o Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos (NUCIDH), oficializados em fevereiro de 2017, foram resultado de esforços coletivos. Conforme notícia publicada no site da DPPR: A implementação desses órgãos especializados era uma antiga reivindicação de movimentos sociais e entidades da sociedade civil, que ao longo dos últimos anos se manifestaram incessantemente pela criação desses mecanismos específicos de atuação da Defensoria voltados ao enfrentamento de questões coletivas que representem ameaça à violação de direitos individuais e coletivos.[2] Sendo assim, seus coordenadores foram escolhidos por terem trajetórias de atuação e compromisso com os direitos humanos.
A alteração proposta de que a escolha dos coordenadores dos núcleos seja feita de acordo com a conveniência do Defensor Público-Geral representa um retrocesso em relação ao modelo vigente, pactuado de forma dialogada. Se aprovada, a deliberação corre o risco de sujeitar as instâncias recém implantadas a pressões políticas e corporativas. Trata-se de uma modificação que apesar de legal é ilegítima.
Aprovar a mudança sugerida iria na contramão do processo de abertura que assistimos nas Defensorias Públicas, único órgão do Sistema de Justiça brasileiro que prevê ouvidorias externas. É preciso que o processo de escolha dos defensores públicos responsáveis pela coordenação seja do NUFURB, NUCIDH ou de novos núcleos, conte com a participação da sociedade civil, sob pena do objetivo primeiro de criação dessas instâncias ser ignorado. Ao invés do proposto, a seleção deve atender critérios objetivos, associados ao conhecimento e atuação anterior na área temática.
Diante desta ameaça ao processo de democratização da Defensoria Pública, afirmamos o compromisso com a defesa dos núcleos especializados da Defensoria Pública do Paraná a manutenção das atuais coordenações, sendo que qualquer mudança deve ser feita de forma transparente e participativa, apenas para aprimorar o modelo atual, não retroceder.
Curitiba, outubro de 2017
[1]Fazem parte da rede: ACT Promoção da Saúde; Associação de Advogados de Trabalhadores Rurais no Estado da Bahia – AATR; Ação Educativa – Assessoria, Pesquisa e Informação; Artigo 19; Associação Brasileira Interdisciplinar de Aids – ABIA; Centro de Assessoria Popular Mariana Criola; Centro Dom Helder Câmara de Estudos e Ação Social; Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos; Centro Indígena de Estudos e Pesquisa – CINEP; Centro Santo Dias de Direitos Humanos; Coletivo Margarida Alves; Comissão Pastoral da Terra – CPT; Conectas Direitos Humanos; Conselho Indígena Missionário – CIMI; Dignitatis – Assessoria Técnica Popular; Fundação Bento Rubião; Geledés – Instituto da Mulher Negra; Instituto Polis; Instituto Pro Bono; Justiça Global; Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB; Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST; Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos – SDDH; Sociedade Maranhense de Direitos Humanos – SMDH; Terra de Direitos – Organização de Direitos Humanos; Themis – Assessoria Jurídica Feminista.
[2]http://www.defensoriapublica.pr.def.br/2016/09/538/DPPR-cria-nucleos-especializados-para-tratar-questoes-de-moradia-e-direitos-humanos.html