Órgão de controle externo da Defensoria Pública é o único mecanismo de participação da sociedade civil organizada na Justiça brasileira. Ouvidores- Gerais e Organizações pedem ampliação do mecanismo
Por: José Odeveza, sob supervisão de Gisele Barbieri
Nesta última terça-feira (09) a defesa e a ampliação das Ouvidorias Externas das Defensorias Públicas foram alvo de discussão em audiência pública na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados em Brasília (DF). A audiência foi solicitada pela deputada Erika Kokay (PT-DF) em comemoração aos dez anos da Lei Complementar 132/2009, que garante a existência do mecanismo de escuta. Neste período, foram criadas apenas 12 novas ouvidorias, totalizando 14 em todo país. Segundo debatedores e participantes da audiência, os avanços, desde a aprovação da Lei, são poucos. O Órgão é visto por organizações da sociedade civil como essencial no processo de democratização do Sistema de Justiça.
A Ouvidoria-Geral é um órgão de controle externo das Defensorias Públicas dos estados. Ela atua para o aumento da transparência, melhoria do acesso ao serviço e o aprimoramento da qualidade do atendimento da instituição, além de fortalecer a relação e articulação com os movimentos sociais. Ela corrobora, entre outras coisas, para que o cidadão tenha um canal de comunicação direto com a instituição, seja para elogiar, reclamar ou sugerir mudanças, melhorando assim o próprio funcionamento e atuação da Defensoria.
A Lei complementar 132/2009 institui a necessidade da existência das ouvidorias externas nas Defensorias Públicas dos Estados, e define também que o cargo de ouvidor-Geral seja representado por algum ator da sociedade civil organizada. Para a atual presidenta do Conselho Nacional das Ouvidorias Públicas das DPEs brasileiras e ouvidoria-Geral do Acre, Solene Costa, o papel da ouvidoria externa é garantir a atuação da defensoria pública junto a sociedade.
“Nós descolonizamos o Sistema de Justiça, quando a gente pensa na participação popular, quando a gente dá voz para aquelas pessoas que não têm voz, quando a gente cria intermédio com a Justiça. Eu costumo dizer que a Defensoria é a segunda casa do povo” relata a ouvidora-Geral do Acre.
Apesar da comemoração, a ex-ouvidora do Ceará, e do operativo do Conselho Nacional das Ouvidorias Públicas das DPEs brasileiras Meiry Coelho, lembrou dos desafios enfrentados na implementação nacional das ouvidorias. Ela destaca que existem Defensorias que possuem ouvidorias externas, mas que não seguem o modelo descrito pela a Lei 132/2009. Meire defende que o modelo descrito na legislação, garante o diálogo entre DPE e sociedade.
“Nós temos a Lei, mas não temos o cargo. As Ouvidorias Externas devem ser compostas por ouvidores-Gerais, eleitos por organizações da sociedade civil – não é um servidor de carreira- é uma pessoa que representa a sociedade civil para pensar estratégias e caminhos com a instituição. De forma que ela não se retire dos caminhos e da missão que a própria sociedade civil organizada e não organizada pensou para as Defensorias Públicas, quando foram para as ruas defender a sua criação”, explica a ex-ouvidora Meire Coelho.
A ampliação da ouvidoria é um dos pontos mais discutidos pelo atual colegiado de ouvidores-Gerais e organizações que abordam a democratização da Justiça. Atualmente, existem 14 Ouvidorias Externas, sendo que as ouvidorias das Defensorias Públicas dos estados da Bahia e de São Paulo são antecessoras a Lei 132/2009, ou seja, são apenas 12 novas ouvidorias em dez anos.
Para a coordenadora da Organização de Direitos Humanos Artigo 19 – integrante da JusDh – Camila Marques, o momento é de defesa da Lei, mas também de busca por aprimoramento.
“O principal ponto da Lei complementar 132, é que ela firma a importância e institui o dever de que todas as Defensorias possuam ouvidorias externas. Nós precisamos garantir a independência e autonomia das ouvidorias, precisamos garantir que elas estejam vinculadas a Administração Superior” relata Camila.
Como garantir a maior externalidade das ouvidorias externas? De fato, o ouvidor não ser o servidor de carreira é o primeiro passo, mas é preciso garantir transparência no processo de eleição.
A jusDh acompanhou o processo de implementação das ouvidorias externas, à época a Articulação já havia elencado alguns princípios básicos para garantir a atuação plena das ouvidorias externas da DPE junto a sociedade civil:
- Autonomia da sociedade civil;
- Reconhecimento do papel da sociedade civil na construção de alternativas democráticas para o Sistema de Justiça;
- Garantir a externalidade do colégio eleitoral, não só da candidatura, mas também na instrução e organização da lista tríplice;
- Criar uma maior participação social na condução de políticas de acesso à justiça e de direitos humanos;
Ainda neste ano, o Conselho das ouvidorias externas das DPE’s pretende se reunir com o Conselho das Defensorias Públicas para discutir a necessidade de criação e reformulação de ouvidorias externas.