Pedido feito pelo ministro Roberto Barroso é motivado por denúncias que apontam omissão do governo federal em adotar medidas de proteção ao meio ambiente
Por: José Odeveza
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou uma audiência pública para os dias 21 e 22 de setembro para debater uma ação que aponta uma possível omissão do governo federal por não adotar medidas de proteção ao meio ambiente. Para o Barroso, “proteção é dever, e não opção política”. Leia a íntegra da decisão.
A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 60, apresentada ao STF no último dia 05/06 por quatro partidos de oposição – Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), Partido Socialista Brasileiro (PSB) e Rede Sustentabilidade. Eles apontam omissão do governo federal por não adotar providências para o funcionamento do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Fundo Clima), que teria sido indevidamente paralisado em 2019 e 2020, bem como diversas outras ações e omissões na área ambiental.
Conforme os partidos, a União não tem observado a Constituição em suas ações. Eles relataram ao STF, por exemplo, que dos R$ 8 milhões previstos no Orçamento para fomento de projetos de mitigação à emergências climáticas, foram utilizados apenas R$ 718 mil, e outros R$ 543 milhões deixaram de ser repassados ao BNDES para projetos ambientais. O pedido é, entre outros, para que o Supremo reconheça a omissão e obrigue a União a tomar providências para retomada do Fundo Clima.
Judiciário e meio ambiente
A necessidade de maior discussão da proteção do meio ambiente já vem sendo defendida pela Articulação Justiça e Direitos Humanos – JusDh. Em entrevista ao programa de PodCast da rede – Fala Justa, o professor de direito da PUC-PR, Carlos Frederico Marés, destacou a falta de prioridade de questões de defesa da biodiversidade na agenda da Justiça brasileira. Para ele, o debate é atual e faz parte da defesa dos direitos humanos.
“Hoje a defesa do meio ambiente faz parte da luta dos direitos humanos. Não há direitos humanos sem o meio ambiente preservado, porque não é possível a vida sem água, sem floresta e sem uma terra fértil” enfatiza o professor Marés.
Marés também levantou o histórico de decisões do Supremo que vão em contramão a à proteção ambiental. Ele citou decisões como por exemplo as ações que discutiam mudanças no Código Florestal (ADIs 4.901,4.902, 4.903 e 4.937 (além da ADC 42)) e também a não anulação de medidas que diminuem Unidades de Conservação (MP 558 de 2012 julgada pela ADI 4717).
“A constituição brasileira, principalmente no artigo 225, mostra que nossa constituição é protetora do meio ambiente acima de todas as coisas. O Supremo quando analisa as leis a luz da constituição parece que esquece a essência desse artigo” argumenta Marés.
No pedido de audiência o Ministro Barroso reconheceu a importância de a pauta de proteção ambiental tomar mais espaço na agenda pública. “São graves as consequências econômicas e sociais advindas de políticas ambientais que descumprem compromissos internacionais assumidos pelo Brasil”, ressaltou o ministro. Segundo ele, o quadro descrito na petição inicial da ação, se confirmado, “revela a existência de um estado de coisas inconstitucional em matéria ambiental, a exigir providências de natureza estrutural”, ressaltou o ministro na decisão.
Os interessados em participar da audiência devem se inscrever por meio do e-mail [email protected], até 10 de agosto de 2020. Foram convidados a participar todos os ministros do STF, o procurador-geral da República, Augusto Aras, e o advogado-geral da União, José Levi.