Rompimento da barragem de Fundão em Minas Gerais completa 5 anos. JusDh denuncia falta de responsabilização das empresas e de reparação integral aos atingidos.
Hoje completam-se cinco anos do rompimento da barragem de rejeitos da empresa Samarco (joint venture Vale e BHP Billiton) na cidade de Mariana/MG. O desastre matou 19 pessoas, levando 443,8 milhões de metros cúbicos de lama com metais pesados para toda a bacia do Rio Doce e litoral capixaba. Ainda não existem dados precisos sobre o número de pessoas atingidas, mas estimativas do próprio processo judicial apontam que são mais de 500 mil pessoas que perderam seu trabalho, sua casa, sua renda, e tem sofrido desde então com diversos problemas de saúde e falta de abastecimento de água.
A tristeza e absurdos do 5 novembro de 2015 continuam ecoando à medida que o próprio processo reparatório é, ele mesmo, violador dos direitos humanos. Apesar do tempo, nenhum dos responsáveis foi condenado. O crime de homicídio desapareceu do julgamento dos autos, restando apenas condenações leves para crimes ambientais.
No âmbito da responsabilização socioambiental, adotou-se a linha da negociação, sendo celebrados diversos acordos entre empresas, governos e instituições de justiça. No entanto, as instituições de justiça e os governos não conseguem efetivar as medidas, nem mesmo sob a coerção de multas, porque as empresas criaram inúmeras estratégias de evasão de sua responsabilidade. Além disso, as empresas tem atuado com a cumplicidade do sistema de justiça, que faz uma leitura parcial do caso, ignorando princípios como da transparência, devido processo legal e ampla defesa.
A JusDh como rede vem atuando há dez anos na busca pela democratização do sistema de justiça. Dentre os eixos temáticos da rede estão a defesa da ampliação da participação e controle popular dentro do sistema de justiça, bem como o combate à captura corporativa deste Poder por empresas e/ou grandes litigantes. Nesse sentido, o caso do Rio Doce é emblemático, não somente pela gravidade da violação de direitos humanos, mas pela falta de resposta adequada por parte do Judiciário.
Denunciamos neste caso a arquitetura da impunidade das grandes corporações em não cumprir com a efetivação dos direitos, externalizando os danos das suas atividades econômicas às comunidades. Evidenciamos que as empresas envolvidas possuem amplos mecanismos de captura corporativa do judiciário brasileiro, comprovadas no não cumprimento dos acordos homologados, e no atendimento a apenas às suas demandas nos processos. Denunciamos também a falta de participação das comunidades atingidas no deslinde processual e a postura judicial que reflete uma leitura distanciada da realidade social dos territórios pelo judiciário.
Saudamos a retomada da ação civil pública pelo Ministério Público Federal, buscando sair das armadilhas de acordos nunca efetivados. Assim como o pedido para que os valores indenizatórios das categorias cadastradas sejam válidos para toda a bacia, e não apenas algumas localidades. Também é fundamental que sejam esclarecidos os fatos levantados pelo Ministério Público Federal da existência de uma lide simulada – acordo informal e indevido entre as partes – entre empresas, advogados privados e juiz, para pagamento de indenizações a alguns territórios com valores rebaixados.
Assim, a JusDh se posiciona em favor das vozes das comunidades atingidas pela construção de um processo de reparação integral com ampla participação e garantia do direito à informação, centrado nas vítimas e suas necessidades. Na defesa de que haja isonomia no tratamento entre as regiões atingidas sendo garantido a todos e todas os direitos. Reiteramos a importância e a urgência que o Judiciário brasileiro, e em especial a 12ª Vara Federal de Belo Horizonte, compreenda a complexidade das dimensões de dano do caso e assegure os direitos humanos das populações atingidas.