31 famílias de agricultores estão sob risco de ficarem sem lar mesmo com agravamento da pandemia. Organizações sociais pedem ação do CNJ contra despejo.
A Comunidade Jacutinga, localizada no município de Porto Nacional – TO, vive e produz há mais de 30 anos na região. Ao longo desses anos, diversas são as dificuldades para garantir às 31 famílias de agricultores a estabilidade do seu território. Nesta semana, em pleno pico da segunda onda da covid-19 em todo país, mas uma vez a população da comunidade se depara com o risco iminente de despejo. A liminar vai na contramão da Recomendação nº 90/2021 do Conselho Nacional de Justiça que orienta que juízes evitem despejos e remoções coletivas durante a pandemia de Covid-19. No momento, está sendo articulada uma nota contra a liminar pela Articulação Justiça e Direitos Humanos – JusDh, Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma do Sistema Político e Terra de Direitos que será encaminhada ao CNJ.
Pela Recomendação, os juízes e juízas devem ter especial cautela na análise de casos coletivos durante a pandemia da Covid-19. Antes de decidir pela expedição de mandado de desocupação coletiva de imóveis urbanos e rurais, devem também levar em consideração o grau de vulnerabilidade dos prejudicados, podendo inclusive analisar o acesso à vacinação da Covid-19. A Recomendação ressalta também a necessidade da decisão judicial atender as diretrizes estabelecidas na Resolução nº 10, de 17 de outubro de 2018, do Conselho Nacional de Direitos Humanos, que dispõe sobre as violações de direitos humanos nos conflitos fundiários.
Confira a nota completa:
Nota de Apoio à Comunidade Jacutinga (Tocantins)
As organizações e movimentos da sociedade civil Brasileira externam SUA PREOCUPAÇÃO COM O EMINENTE DESPEJO DA COMUNIDADE JACUTINGA, ESTADO DO TOCANTINS, SOBRETUDO EM MEIO AO CENÁRIO MAIS GRAVE DA PANDEMIA DA COVID-19 NO PAÍS.
AO MESMO TEMPO QUE NOS SOLIDARIZAMOS COM AS 31 FAMÍLIA DE AGRICULTORES FAMILIARES RURAIS, QUE ALI MORAM HÁ MAIS DE 30 ANOS E PERDERÃO TANTO SUA MORADIA QUANTO SUA FONTE DE RENDA, ORIUNDA DE PRODUTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR.
Enquanto o Estado do Tocantins decreta que os servidores devem trabalhar em home office e todos devem “ficar em casa”, as famílias da comunidade irão, perversamente, perder suas casas. O fato de que há, no local, diversos grupos especialmente vulneráveis, como idosos, deficientes e crianças, também não foi considerado pelo Juízo local como fator para suspender a medida. Tampouco o fato de que, atualmente, no Estado, faltam leitos nos hospitais: mais de 60 pessoas aguardam a liberação de leitos de UTI e outras 73 pessoas aguardam vaga em leitos clínicos.
Desta forma, e consoante detalhado relato no pedido de providências realizado pelos moradores no procedimento supramencionado, verifica-se que a magistratura local não levou em consideração a Recomendação nº 90/2021 deste E. Conselho Nacional de Justiça, nem tampouco a Resolução nº 10/2018 do Conselho Nacional de Direitos Humanos.
A necessidade imperiosa de adoção do conteúdo de direitos humanos presente nestes documentos normativos pode ser melhor compreendida quando se analisa a Nota de Orientação ao COVID-19 da RELATORIA ESPECIAL DA ONU PARA MORADIA ADEQUADA, a qual dispôs que a “ HABITAÇÃO TORNOU-SE LINHA DE FRENTE DA DEFESA CONTRA O CORONAVÍRUS”, ressaltando que a moradia raramente esteve tão vinculada ao direito à vida das pessoas como no momento atual.
O documento da ONU estabelece que os Estados devem cumprir suas obrigações internacionais em relação à defesa dos direitos humanos e, portanto, garantir que os residentes de assentamentos informais possam, de fato, “ficar em casa” e serem adequadamente protegidos contra o vírus que ameaça a vida. O RELATOR ESPECIAL BALAKRISHNAN RAJAGOPAL especificamente asseverou que “a pandemia requer medidas de emergência, incluindo a moratória absoluta de todas as ordens de despejo no Brasil” e que “DESPEJAR AS PESSOAS DE SUAS CASAS NESSA SITUAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DOS STATUS LEGAL DE SUA MORADIA, É UMA VIOLAÇÃO DE SEUS DIREITOS HUMANOS”.
Vale ressaltar que a suspensão dos cumprimentos de ordem de despejo constitui medida de caráter provisório e plenamente reversível. Por outro lado, a vida humana – valor central do ordenamento jurídico, que serve como base e pressuposto para todos os outros direitos fundamentais – pode ser perdida num cenário como o atual.
Assim, nos posicionamos favoravelmente ao pedido de providências, a fim que no caso prevaleça uma análise fundada na garantia dos direitos humanos, com a suspensão do despejo coletivo das 31 famílias agricultoras que há 30 anos ali residem, em atenção à Recomendação nº 90/2021 deste E. Conselho Nacional de Justiça, bem como em cumprimento à Resolução nº 10/2018 do Conselho Nacional de Direitos Humanos.
ORGANIZAÇÕES E COLETIVOS PODEM ADERIR A NOTA PELO LINK: http://bit.ly/3tOvNX3