Adesf | Tribunal de Justiça de São Paulo julga ação histórica contra empresas de tabaco depois de 20 anos

TJ-SPA ação da Associação de Defesa da Saúde dos Fumantes (Adesf) que prevê reparação de danos à saúde de consumidores de cigarro e ex-fumantes  deve ser julgada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo na próxima quarta-feira (28). Movido contra as empresas Souza Cruz e Philip Morris, o processo se estende há quase 20 anos.

A Articulação Justiça e Direitos Humanos – JusDh apoia essa ação.

Leia matéria completa abaixo:

Fonte: Associação de Defesa  da Saúde dos Fumantes (Adesf)

Desembargadores da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo vão decidir se é devida a reparação de danos a consumidores de cigarros e ex-fumantes, em julgamento marcado para o dia 28 de janeiro de 2015, às 9h30, na sala 509, do Tribunal de Justiça de São Paulo (Palácio da Justiça, Praça da Sé, s/nº).

A ação tem quase 20 anos, e as empresas rés, Souza Cruz e Philip Morris, que detêm quase 80% do mercado de cigarros no Brasil, se valeram e se valem de  artifícios e subterfúgios processuais para obstaculizar o regular andamento da ação.

A ação foi proposta em 1995 pela Adesf – Associação de Defesa da Saúde dos Fumantes visando à condenação das empresas por danos patrimoniais e morais sofridos por fumantes e ex-fumantes de cigarros, pela omissão de informação de que a nicotina causa dependência física e psicológica do cigarro, bem como pela publicidade enganosa e abusiva que induziram as pessoas a fumar cigarros.

Está provado no processo que as empresas têm conhecimento da dependência causada pela nicotina e dos malefícios do tabagismo desde pelo menos a década de 1980, mas nunca inseriram em sua embalagem e publicidade informações sobre os riscos do consumo de cigarros, em violação ao Código de Defesa do Consumidor e ao princípio da boa fé objetiva, fundamentais para o consumidor que os adquire. A falta de informações levou a danos ao consumidor, morais e materiais, que devem ser reparados.

As mensagens de advertências sanitárias nos maços de cigarros foram introduzidas no Brasil no início de 1988, e somente em 1996 as mensagens passaram a ser mais enfáticas e rotatórias, com informação sobre a dependência pela nicotina.  Em 2001 é que as imagens de advertência com esta e outras informações passaram a constar nas embalagens.

O julgamento refere-se ao recurso da Adesf contra decisão de 1o grau que julgou pela improcedência da ação. “A Adesf ganhou o mérito desta ação há muito tempo, à luz do que se sabe atualmente sobre os males do fumo. A indústria do tabaco se aproveita que, no âmbito do Judiciário, o processo pode acabar tendo mais peso que mérito”, diz Paula Johns, diretora-executiva da Aliança de Controle do Tabagismo.

Destaca-se o fato inédito de ser a primeira ação coletiva no país a se conseguir a inversão do ônus da prova. Em decisão pioneira e histórica, o STJ determinou que o ônus de provar que o cigarro não faz mal à saúde e que a publicidade não influencia o consumo é das empresas fabricantes do produto demandadas no caso.

A primeira sentença, que condenou as rés, foi anulada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em 2008, que determinou a produção de provas por meio de perícia em primeira instância.

O processo, assim, retornou à primeira instância e foram produzidos dois laudos periciais.  Em resumo, a perícia médica traz histórico da evolução das pesquisas científicas com relação à dependência ao fumo e à nicotina, bem como com relação ao tabagismo como fator causal ou de risco para várias doenças, e a perícia da publicidade comprova a influência da publicidade no consumo de cigarros.

A perícia comprovou a severidade da dependência causada pela nicotina, que supera os índices de dependência de drogas como heroína, cocaína, álcool e maconha, e que apenas uma pequena parte dos fumantes consegue interromper o consumo, mesmo com o desejo de abandonar o tabagismo.  A perícia também comprovou que a publicidade de cigarros é enganosa e abusiva.

Apesar das fartas provas técnicas produzidas terem dado suporte à pretensão da autora, a nova sentença acabou por decidir em sentido contrário, julgando improcedente a ação, em maio de 2011.

Para a ACT, este julgamento poderá ter também caráter educativo. Eventual decisão favorável à Adesf será capaz de mudar a forma com que as empresas fabricantes de cigarros colocam seus produtos no mercado. Sabendo que podem ser civilmente responsabilizadas, certamente vão levar informação adequada aos consumidores, além daquelas exigidas pelo poder público com as advertências sanitárias, e pensarão duas vezes antes de fazer publicidade abusiva e enganosa. “Afinal, não é possível se admitir a existência de uma empresa sem risco, que sabidamente coloca um produto danoso no mercado e não se responsabiliza por ele ou pelos danos causados a seus consumidores, obtendo somente o bônus do negócio, e relegando todo o ônus à sociedade e aos cofres públicos”, diz Adriana Carvalho, coordenadora jurídica da ACT. Os gastos com o tratamento de apenas 13 doenças tabaco-relacionadas é três vezes maior do que os tributos federais pagos no mesmo período pela indústria do tabaco.

Informações adicionais

Não será a primeira vez que este Tribunal julga a responsabilidade civil de fabricantes de cigarros. Em julgamento de causas análogas, acertadamente reconheceu-se a responsabilidade civil destas empresas, condenando-as a ressarcir os danos causados aos seus consumidores.

Acesse outras decisões:
migre.me/olnN1
migre.me/olnNF

Em parecer apresentado neste processo, o Ministério Público destacou que o cigarro é um produto perigoso à vida e à saúde do consumidor.

Acesse a íntegra do parecer

A indústria do tabaco já foi condenada nos Estados Unidos por meio da legislação que trata de Influência Mafiosa e Organizações Corruptas (the Racketeer Influenced and Corrupt Organizations Act – RICO), em sentença de 2006, da Juíza Gladys Kessler, que condenou 9 fabricantes de cigarros.

A sentença constata que estas empresas enganaram o poder público e consumidores sobre danos associados ao tabagismo, manipulação dos níveis de nicotina, a dependência da nicotina, o marketing pra jovens, os efeitos do fumo passivo, etc. Esta decisão baseou-se em depoimentos, inclusive de executivos da indústria do tabaco, e em documentos secretos que revelam como a indústria do tabaco vem, há mais de 50 anos, agindo coordenadamente, em nível mundial, para confundir e enganar a opinião pública e governos.

Acesse a sentença

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