Marjorie Marona afirma que o crescente aumento da judialização de conflitos no Brasil faz com que o Poder Judiciário atue cada vez mais na política, fugindo de sua esfera original.
A recente escolha do novo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Edson Fachin, trouxe à tona a discussão sobre as vantagens e desvantagens do procedimento constitucional. Desde 1891 o processo de investidura de novos membros do STF no Brasil segue o modelo estadunidense, onde a Suprema Corte compõe-se de nove juízes escolhidos pelo presidente da República. Esse procedimento que cerceia a exigência de requisitos capacitores para a nomeação dos membros, transforma a escolha uma ferramenta política da Presidência.
Em entrevista, Marjorie Marona, professora da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e integrante do Observatório da Justiça Brasileira, fala sobre a investidura dos Ministros da Suprema Corte Federal no Brasil e limites impostos para a democratização do Poder Judiciário a partir desse modelo de indicação.
Para ela, a centralização nas mãos do chefe do Poder Executivo prejudica uma representação mais plural e, portanto, mais fiel, das correntes de pensamento presentes na sociedade brasileira. Confira a entrevista completa:
O método de investidura dos Ministros da Suprema Corte Federal no Brasil tem como referencial o modelo norte americano. Quais são as implicações desse modelo de escolha?
Atualmente, esse modelo tem sido marcado por tênues orientações normativas constitucionais, o que tem induzido a práticas pouco transparentes e imersas em uma correlação de forças pouco democráticas. A população brasileira pouco se envolve em um processo de investidura de um dos cargos que ganham uma enorme relevância para o cotidiano da sociedade, visto o crescente aumento de judialização de conflitos, ou seja, o Poder Judiciário vem atuando cada vez mais na política.
Isso faz com que, muitas vezes, essas práticas sejam obscurecidas pelo discurso da legitimação pela neutralidade, que consiste na ideia, largamente compartilhada pelo conhecimento jurídico tradicional, de que, enquanto o legislador cria o direito, o juiz se limita a aplicá-lo, o que, de fato, tem sido um conceito refutado no cotidiano do Poder Judiciário.
Você citou ainda uma consequência desse modelo de investidura dos Ministros da Suprema Corte no Brasil: a centralização nas mãos do chefe do Poder Executivo. Explique melhor essa situação.
A afinidade política com o presidente da República à condição de fatores determinantes na indicação dos ministros, em detrimento da construção de uma representação mais plural das correntes de pensamento presentes na sociedade brasileira aponta para essa centralização.
O enorme volume de indicações de ministros do STF realizadas por um mesmo presidente da República expressa isso.
O que significa a arbitrariedade, nesse contexto?
À medida que a relação entre quem indica e quem é indicado(a) se dá sem nenhum tipo de relação com a sociedade, abrimos as possibilidades para arbitrariedade de decisões que por vezes, se opõe às pretensões da sociedade.
Isso é um grave problema que temos no nosso sistema de justiça, principalmente quando falamos sobre a pauta das minorias, da classe trabalhadora. Isso se apresenta como empecilho para o olhar dos membros do Poder Judiciário quando o mérito a ser discutido envolva, por exemplo, demandas onde o Estado e a sociedade civil organizada estão em lados opostos.