JusDh repudia violação à liberdade de expressão de magistrado pernambucano

A Articulação Justiça e Direitos Humanos – JusDh divulgou, na tarde desta segunda-feira (24), nota em repúdio ao procedimento disciplinar que vem sendo levado a cabo contra o juiz Hugo Cavalcanti Melo Filho. Ele determinou, no uso de suas atribuições e respaldado pela liberdade constitucional e jurisdicional de livre manifestação, o adiamento das audiências designadas para o dia 30 de junho em razão da paralisação geral dos trabalhadores brasileiros. O processo administrativo foi instaurado pela Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 6º Região (PE) e, segundo a nota, “baseia-se em alegações genéricas de que o juiz teria se ‘excedido’ na linguagem do primeiro despacho, sem, entretanto, explicitar o trecho que teria incorrido neste vício ou remeter-se a nenhuma violação objetiva cometida pelo magistrado do ponto de vista de seus deveres funcionais”.

No texto, as entidades que compõem a JusDH ressaltam que organismos internacionais de direitos humanos, como a ONU e a OEA, são enfáticos ao afirmar que a liberdade de expressão dos juízes é indissociável da garantia de que eventuais processos disciplinares contra eles sejam regidos pela máxima transparência, pela absoluta clareza de motivações e pela imparcialidade – o que não foi assegurado no caso em tela, denunciam.

Para os signatários, trata-se de uma medida de controle ideológico, uma vez que o juiz Hugo Cavalcanti manifestou, no despacho, sua aprovação ao movimento grevista e seu repúdio às reformas sociais em curso no país. “Dessa forma, representa afronta direta à garantia, expressa em diversos dispositivos, inclusive a Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN), de que magistrados não podem ser punidos ou prejudicados pelas suas opiniões ou pelo teor de suas decisões. A instauração de um processo disciplinar sem fundamento sólido é, por si só, capaz de causar constrangimentos e, por consequência, desencorajar a manifestação de opiniões dissonantes em meio ao Sistema de Justiça, o que representa uma restrição ilegítima e abusiva da liberdade de expressão”, denunciam.

A nota aponta, ainda, a seletividade nos processos administrativos e destaca o fato de que, diferentemente do ocorrido com Melo Filho, juízes trabalhistas que se manifestaram favoravelmente às reformas não sofreram constrangimentos ou sanções pelos tribunais que integram.

Saiba mais sobre a denúncia feita pela JusDH na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), em maio deste ano, sobre o desrespeito à independência judicial e à liberdade de expressão de magistrados e magistradas brasileiros.

Conheça abaixo a íntegra da nota:

Nota de Repúdio

A instauração de procedimentos disciplinares e a aplicação de sanções contra magistrados que atuam na defesa das liberdades públicas em razão de seus posicionamentos jurídicos e políticos é recorrente no Brasil. Trata-se de situação flagrantemente contrária aos princípios constitucionais caros ao sistema jurídico brasileiro, mas também aos entendimentos de organismos internacionais de direitos humanos, como a ONU e a OEA, que já se manifestaram em diversas ocasiões sobre a necessidade de garantia da liberdade de expressão de magistrados para um sistema de justiça democrático e plural e para que se assegurem outros princípios, como a própria independência judicial. Nesse sentido, a Articulação Justiça e Direitos Humanos – JusDh vem manifestar seu repúdio ao procedimento disciplinar que vem sendo levado a cabo contra o juiz Hugo Cavalcanti Melo Filho, em razão de ter proferido despachos em que expressou sua opinião acerca das mobilizações de Greve Geral dos dias 28 de abril e 30 de junho de 2017.

O processo administrativo, instaurado pela Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 6º Região, baseia-se em alegações genéricas de que o juiz teria se ‘’excedido’’ na linguagem do primeiro despacho, sem, entretanto, explicitar o trecho que teria incorrido neste vício ou remeter-se a nenhuma violação objetiva cometida pelo magistrado do ponto de vista de seus deveres funcionais.

Os mesmos organismos internacionais de direitos humanos já mencionados são enfáticos ao afirmar que a liberdade de expressão dos juízes é indissociável da garantia de que eventuais processos disciplinares contra eles sejam regidos pela máxima transparência, pela absoluta clareza de motivações e pela imparcialidade, o que evidentemente não ocorreu no caso.

Em verdade, o processo disciplinar em questão tem como objeto o próprio conteúdo do despacho em que o juiz Hugo Cavalcanti manifesta sua aprovação ao movimento grevista e seu repúdio às reformas sociais em curso no país, posicionamento coerente com sua prática jurisdicional garantista em relação aos direitos dos trabalhadores. Dessa forma, representa afronta direta à garantia, expressa em diversos dispositivos, inclusive a Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN), de que magistrados não podem ser punidos ou prejudicados pelas suas opiniões ou pelo teor de suas decisões.

A instauração de um processo disciplinar sem fundamento sólido é, por si só, capaz de causar constrangimentos e, por consequência, desencorajar a manifestação de opiniões dissonantes em meio ao Sistema de Justiça, o que representa uma restrição ilegítima e abusiva da liberdade de expressão. Mais do que isso, o referido processo revela a recorrente seletividade na instauração de procedimentos e sanções disciplinares, presentes em diversos outros casos emblemáticos, que demonstram o direcionamento destes processos contra magistrados alinhados com a defesa dos direitos humanos, seja por meio dos entendimentos jurídicos expressos em suas decisões ou pela manifestação de opiniões políticas.

Tal prática de verdadeiro controle ideológico prejudica imensamente a necessária diversidade de posicionamentos jurídicos e o pluralismo político, algo mais grave quando se considera que a defesa dos direitos humanos, assim como os temas sobre os quais o juiz o Hugo Cavalcanti manifestou-se – como as reformas trabalhista e da previdência – revestem-se de indiscutível interesse público e, portanto, merecem especial proteção e promoção à luz dos padrões internacionais de direitos humanos. Tanto assim que outros juristas que atuam no âmbito trabalhista defenderam abertamente as reformas e nem por isso sofreram qualquer tipo de constrangimento pelos tribunais que integram, confirmando que o procedimento reveste-se de seletividade.

Dispositivos como o que contém a vedação ao ‘’excesso de linguagem na magistratura’’ possuem conteúdo indeterminado, o que acaba por permitir que sejam flexibilizados de maneira arbitrária e venham a restringir indevidamente discursos minoritários, o que tem por consequência a violação individual ao direito à liberdade de expressão dos magistrados, mas também o reflexo de intimidação sobre outros magistrados e o comprometimento do debate público como um todo.

O processo administrativo disciplinar voltado contra o juiz Hugo Cavalcanti Melo Filho revela flagrante desrespeito às normativas internas e internacionais a respeito da liberdade de expressão, bem como princípios específicos já consolidados acerca da garantia deste direito fundamental aos magistrados, tanto no exercício de suas funções, como cidadãos comuns.

Assim, merece o repúdio de organizações que defendem a garantia, proteção e promoção da liberdade de expressão e da democratização do Sistema de Justiça. Ainda, pugnam publicamente contra investida correicional pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6º Região ante a ausência de fundamento legal que justifique a punição deste em razão de suas opiniões ou convicções jurídicas e políticas.

Foto: Leandro Taques

Um comentário sobre “JusDh repudia violação à liberdade de expressão de magistrado pernambucano

  1. Apoio integral a o juízes Cavacalti. Também na Itália o regime fascista comincio’ a sua dittatura colpendo singole pessoas que mais si esponevano, come o deputato Matteotti. Sempre na frente Peofessor Cavalcanti!

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