Foro privilegiado, descriminalização da drogas, aborto e auxílio-moradia de magistrados são alguns dos temas que esperam definição do Supremo em 2018
Fonte: JOTA
Por: Matheus Teixeira
Supremo Tribunal Federal (STF) julgou uma série de processos importantes em 2017, mas deixou diversos outros temas delicados para resolver em 2018. Liberação das drogas, auxílio-moradia de magistrados, aborto, possibilidade de a polícia firmar colaboração premiada e a homologação dos planos econômicos são algumas das pautas que a Corte terá de enfrentar na volta do recesso de fim de ano.
A maioria deles já começou a ser julgado, mas muitos foram interrompidos por pedido de vistas ou então foram objeto de decisão monocrática e aguardam uma deliberação definitiva do plenário. A restrição do foro privilegiado, por exemplo, começou a ser votada, mas o julgamento não acabou porque o ministro Dias Toffoli pediu vista. Ele deu a entender que o STF deveria esperar a aprovação ou não pelo Congresso de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que retira o foro para parlamentares e ministros de Estado, deixando resguardados pelo instituto apenas os presidentes dos Três Poderes.
A análise da ação foi suspensa após oito ministros votarem a favor da restrição do foro para parlamentares federais. Sete ministros acompanharam o relator, ministro Luís Roberto Barroso, e defenderam a possibilidade de fazer uma interpretação restritiva da Constituição para deixar no STF apenas investigações de crimes cometidos no exercício do cargo e que digam respeito ao desempenho da função — o ministro Alexandre de Moraes também defendeu a restrição do foro, mas em menor extensão.
A espera por uma definição do Congresso pode demorar, pois o caso ainda está em tramitação no Legislativo e tem diversas etapas para superar até que seja votado definitivamente. A decisão do ministro Luís Roberto Barroso no último dia da atividade Judiciária em 2017, porém, deve pressionar a Corte a retomar logo o assunto: ele enviou para primeira instância processo contra o deputado federal Rogério Marinho (PSDB-RN), baseado na maioria já formada nesse sentido, mesmo que o julgamento ainda não tenha acabado.
Segunda instância
A discussão sobre a execução de pena após condenação em segunda instância é outro tema que deve ser enfrentado pela Corte em 2018. No início de dezembro, o ministro Marco Aurélio liberou as Ações Declaratórias de Constitucionalidade 43 e 44, do Partido Nacional Ecológico e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que tratam do tema. Agora, cabe à presidente do STF, Cármen Lúcia, incluir as ações na pauta e marcar o julgamento. A ministra, no entanto, já indicou resistência à retomada do debate diante da sinalização de que ministros pretendem mudar os votos e alterar o entendimento que liberou as prisões em segunda instância.
Em setembro do ano que vem, no entanto, assume a presidência da Corte o ministro Dias Toffoli. Na última vez que os ministros discutiram o caso, em 2016, o futuro chefe do STF defendeu uma tese que, atualmente, provavelmente seria o voto-médio que prevaleceria no plenário. A posição dele é de que a execução da pena não aconteça até que seja julgado recurso especial contra a condenação no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por esta tese, somente depois do julgamento no STJ é que haveria certeza da formação da culpa. O tema tem dividido ministros e coloca em lados opostos advogados, que são contra a medida, e integrantes do Ministério Público e do Judiciário, como o juiz Sérgio Moro, que apontam riscos para a Operação Lava Jato, como impacto para o fechamento de acordos de delações, por exemplo.
Liberação das drogas
Um assunto delicado que começou a ser analisado em 2015 e até hoje não foi retomado, mas pode surgir na pauta da Corte no próximo ano é a liberação das drogas. A discussão sobre a constitucionalidade de se considerar crime a posse de drogas para consumo próprio foi suspensa após pedido de vista do ministro Teori Zavascki. Com a morte do magistrado, o mais recente integrante da Corte, ministro Alexandre de Moraes, assumiu o caso e ainda não o liberou para inclusão na pauta do plenário.
Até o momento, o relator, ministro Gilmar Mendes, defendeu a descriminalização do porte de qualquer tipo de droga, enquanto os ministros Edson Fachin e Barroso votaram no mesmo sentido, mas restringiram seus votos à maconha. Outro processo que Moraes herdou de Teori foi o recurso que discute se o Estado é obrigado a fornecer remédios de alto custo não registrados pela Anvisa, agência que regula o setor.
O relator, ministro Marco Aurélio, e os ministros Luiz Edson Fachin e Luís Roberto Barroso já votaram. Marco Aurélio entendeu que o Estado só deve ser obrigado a fornecer os remédios não autorizados no Brasil se eles já tiverem sido aprovados em outros países, nos casos em que o paciente não possa pagar e se estiver comprovada a indispensabilidade dos medicamentos para o tratamento. Fachin o acompanhou e Barroso divergiu em parte. Disse que o Sistema Único de Saúde deve bancar o tratamento se ele estiver na lista do órgão. Caso não esteja, a decisão cabe ao juiz do caso. O tema é de interesse dos governos federal, estaduais e municipais. O ministro da Saúde, Ricardo Barros, na época em que o caso foi pautado no Supremo, afirmou que a judicialização da saúde custa R$ 7 bilhões ao ano.
Planos econômicos
Um assunto que afeta diretamente o bolso de milhares de brasileiros deve ser decidido logo no início do ano: a homologação do acordo que visa encerrar as batalhas judiciais sobre os planos econômicos Verão, Bresser e Collor 2. O entendimento bilionário envolve mais de 957.612 processos parados na Justiça e será submetido ao STF. São ações — coletivas e individuais — movidas por poupadores que discordaram da correção monetária usada por bancos durante a implementação dos modelos econômicos.
Neste mês, a Frente Brasileira dos Poupadores, o Instituto de Defesa do Consumidor e a Federação Brasileira de Bancos chegaram a um consenso sobre as condições financeiras do acordo, que foi mediado pela Advocacia-Geral da União. O ministro Dias Toffoli homologou parte do acordo em dois recursos especiais que estão sob sua relatoria. O ministro Ricardo Lewandowski, porém, é relator da ação mais ampla relativa aos planos econômicos, a ADPF 165, e afirmou que levará a homologação para debate no plenário da Corte.
“Os meus planos são os mais abrangentes. Os dos ministros Toffoli (REs 626307 e 591797) e Gilmar (REs 631363 e 632212) são alguns planos e em processos subjetivos, eu tenho um processo objetivo, que é a ADPF 165, que eu devo enviar para a PGR se pronunciar, e depois eu tenho a impressão de que isso, a homologação, deve ser julgada em conjunto”, explicou.
Auxílio-moradia
A legalidade do pagamento de auxílio-moradia para todos os magistrados do Brasil, inclusive aqueles que atuam na cidade em que moram, também pode ser alvo de discussão dos ministros. O relator da ações originárias 1649 e 1773, ministro Luiz Fux, liberou o caso para votação no último mês de 2017 e, agora, cabe ao plenário analisar as decisões liminares proferidas por Fux em 2014, estendendo o auxílio-moradia a todos os juízes do país.
Como Cármen Lúcia, que também é presidente do Conselho Nacional de Justiça, tem dado prioridade ao tema no CNJ, onde exigiu de todos tribunais do país que informassem os detalhes dos pagamentos dos magistrados, o assunto deve figurar na pauta da Corte em 2018.
Por ser ano de eleição, é pouco provável que os ministros deixem de apreciar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 402, que discute se réus em ação penal perante o STF podem substituir o presidente ou o vice-presidente da República na vacância desses cargos. Gilmar Mendes, que havia pedido vistas no processo, devolveu para julgamento em dezembro a ação proposta pelo partido Rede Sustentabilidade.
Polícia e as delações
O julgamento sobre a possibilidade de a polícia firmar acordo de colaboração premiada foi suspenso no fim deste ano porque os ministros decidiram adiar um desfecho do caso, uma vez que Gilmar Mendes e Lewandowski não estavam presente na sessão daquele dia. Até agora, cinco ministros votaram para restringir, em maior ou menor alcance, o poder da polícia nas colaborações, impedindo, por exemplo, acerto para a concessão de benefícios aos delatores, como a negociação de penas. Edson Fachin foi o único que se manifestou contra a possibilidade de delação por polícias, enquanto Marco Aurélio (relator) votou por conceder mais amplo poder à instituição para lidar com o instituto.
Aborto
Outro assunto polêmico que pode entrar na pauta é ação proposta pelo PSOL que pede a liberação da interrupção da gravidez até 12 semanas de gestação. O partido alega que a proibição da prática viola preceitos fundamentais da dignidade da pessoa humana, da cidadania, da não discriminação, da inviolabilidade da vida, da liberdade, da igualdade, da proibição de tortura ou tratamento desumano ou degradante e da saúde.
Atualmente, o aborto é autorizado no Brasil apenas em três situações: risco de morte para a mulher por causa da gestação; gravidez por estupro; e se o feto é anencéfalo (sem cérebro). A relatora, ministra Rosa Weber, já se manifestou a favor da autorização do aborto até o terceiro mês de gestação em um julgamento da 1ª Turma do STF ano passado. No caso, os ministros concederam liberdade a médicos e enfermeiros presos em flagrante quando submetiam uma paciente à interrupção da gravidez. A ministra Rosa Weber e os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin disseram que a interrupção da gravidez até o terceiro mês de gestação não configura crime. O PSOL argumenta, ainda, que a Pesquisa Nacional do Aborto 2016 aponta que cerca de uma mulher aborta por minuto no Brasil.
A discussão sobre candidaturas avulsas é outro tema que pode aparecer em 2018. Em outubro, o STF decidiu fixar entendimento sobre a possibilidade ou não de políticos se candidatarem sem filiação partidária. Por 7 a 4, em outubro, o plenário reconheceu a repercussão geral do tema e, agora, os ministros terão que tomar uma decisão a respeito.