O recente caso Mari Ferrer trouxe à tona um problema infelizmente comum: a postura de agentes do Sistema de Justiça que revitimizam a mulher que busca a Justiça por ter sofrido violência sexual e que passa, de vítima, a ser tratada como acusada.
Em especial a postura inerte do juiz do Caso Mari Ferrer, mesmo diante dos desmedidos ataques desferidos pelo advogado do acusado contra a vítima, não coadunam com os valores que um magistrado deve promover na condução de audiências, sobretudo em casos envolvendo crime sexual e violência de gênero. Mais ainda, ferem o dever de proteção que lhe cabe.
Por isso, causou surpresa saber que este mesmo juiz, Rudson Marques, dirige a Escola Superior de Magistratura do Estado de Santa Catarina. As escolas de formação das carreiras jurídicas tem como função auxiliar no processo de incorporação destes profissionais às carreiras e permitir seu aperfeiçoamento continuado.
Precisamos de magistrados(as), promotores(as), defensores(as) públicos(as) e advogados(as) conscientes da existência de estruturas de poder que reproduzem violências fundadas sobre as diferenças de raça, gênero, sexualidade, classe e identidade étnico-cultural. Sobre isto, as escolas de formação das carreiras, como as escolas da magistratura, podem e devem ter um papel importante.
Consideramos que estabelecer a disciplina de direitos humanos, com destaque para conteúdos de gênero e raça, bem como as disciplinas história e sociologia da sociedade brasileira, como requisito dos concursos da magistratura, além de conteúdo integrante dos cursos de formação de início ou progressão da carreira nas escolas de formação seriam passos relevantes para que o Sistema de Justiça cumpra seu papel institucional de proteção de sujeitos vulneráveis e garantia de direitos.
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