JusDh repudia a suspensão de atos do CNJ que buscam maior transparência do Judiciário

CNJ_PlenárioNo mês de julho, durante recesso do Supremo Tribunal Federal – STF, o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu liminarmente importantes decisões do Conselho Nacional de Justiça – CNJ às vésperas de sua posse como presidente de ambos os órgãos.

Uma das decisões suspensas foi a que obrigava o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP a regulamentar em 60 dias a forma de designação de juízes auxiliares da capital paulista, de modo que adotasse critérios impessoais e objetivos. O CNJ entendeu que houve violação das garantias constitucionais de independência e inamovibilidade do juiz Roberto Luiz Corcioli Filho ao ser “retirado” da vara criminal da capital pelo presidente do TJSP por conta de sua visão garantista do direito penal expressada em suas sentenças.

O ministro Ricardo Lewandowski, contrariando a decisão de um órgão composto por 15 conselheiros, suspendeu seus efeitos até decisão final do mandado de segurança nº 33.078 impetrado pelo Estado de São Paulo (relatora ministra Rosa Weber) para que as designações de juízes auxiliares da capital continuem sendo de livre escolha do presidente do tribunal. Esse tipo de designação tem levado à escolha de juízes com perfil determinado para atuar em determinado assunto, podendo ser retirado de sua função caso desagrade as cúpulas do Tribunal.

Outra decisão suspensa neste mês pelo ministro Lewandowski foi a que determinava o afastamento do Desembargador Mário Hirs (Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia), enquanto não se concluísse o processo administrativo disciplinar que avalia sua conduta na destinação de precatórios do município de Salvador. A decisão no mandado de segurança nº 33.080 (relator ministro Roberto Barroso) reconduz Mário Hirs ao cargo de desembargador por considerar que o CNJ não observou o prazo máximo de 140 dias para a conclusão do processo administrativo disciplinar, como define o artigo 14 da Resolução-CNJ 135/2011, não podendo o desembargador ficar afastado do cargo por atendimento ao princípio constitucional da presunção da inocência.

A JusDh vê com preocupação pedidos liminares, em pleno recesso, que se utilizam do plantão de determinado ministro para buscar suspender decisões importantes do CNJ como o afastamento de um desembargador ou a regulamentação de designações de juízes. Há uma nítida tentativa de enfraquecimento do papel fiscalizador do CNJ em prol de interesses corporativos e isso compromete a transparência e eficiência do Judiciário.

Na manhã desta terça-feira (5) o CNJ realizou sua 192ª Sessão Ordinária, a primeira sob a Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. A JusDh acompanhou a reunião e ressalta que o contexto dos Processos Administrativos Disciplinares merece uma atenção especial da sociedade. Na maioria dos casos analisados na sessão, os Conselheiros apontaram para as dificuldades de concluírem as instruções dentro do curto prazo estabelecido pela Resolução. Além da necessidade de ouvir diversas testemunhas, alguns Conselheiros relataram as dificuldades em obter junto a órgãos estaduais documentos importantes para as investigações. Outro ponto que apareceu de forma recorrente nas manifestações dos Conselheiros diz respeito aos obstáculos criados pelos próprios juízes investigados, que, quando estão afastados dos cargos, muitas vezes não são localizados facilmente.

É evidente e fundamental que as investigações de juízes e desembargadores sejam conduzidas com absoluto respeito ao princípio da presunção da inocência, um dos fundamentos principais da Democracia. A JusDh compreende que para que o CNJ conduza as investigações com respeito às garantias e direitos constitucionais dos investigados,e, ao mesmo tempo, combata a impunidade das ilegalidades cometidas por magistrados, é urgente e necessária uma melhor instrumentalização da atuação fiscalizatória do conselho.

Para que o Judiciário não perca sua legitimação perante a sociedade e aumente sua transparência, é imprescindível que os órgãos de controle da atividade de juízes e desembargadores exerçam investigações céleres e contundentes, sem interferência do corporativismo entre os próprios julgadores e que respeite o estado democrático de direito brasileiro.

Articulação Justiça e Direitos Humanos – ​JusDh: é uma rede nacional composta por entidades e organizações de assessoria jurídica e movimentos sociais que lidam com ações judiciais em diversos temas de direitos humanos, constituindo-se como uma estratégia conjunta dessas organizações para a implementação de uma agenda política pela democratização da justiça.

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