Ação sobre prazo para presidente da República nomear magistrados é rejeitada
Na ADPF 311, associações de magistrados pediam que fosse determinado à presidente da República que passasse a exercer a competência de escolha e nomeação de membros dos tribunais de segunda instância da União e dos tribunais superiores no prazo máximo de 20 dias, sob pena de, não o fazendo, ser atribuída ao respectivo tribunal a competência para realizar o provimento da vaga não preenchida. O STF indeferiu o pedido.